
O contrato estabelece o número de inspecções por ano (de um mínimo de 4 até 24) e define as áreas a proteger e as pragas específicas que serão abrangidas pelo serviço.
Abrangência: totalidade das instalações e, se for especificado no contrato, até 1,5 m à volta dos edifícios. Oferecemos assistência e aconselhamento, cursos de formação interna e auditorias e podemos até fazer apresentações públicas de controlo de pragas. O nosso departamento técnico faz pelo menos uma inspecção de Controlo de Qualidade e apresenta um relatório detalhado em separado.